Créditos PIS/Cofins: entenda o que são e como sua empresa pode aproveitar

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Quer obter os créditos PIS/Cofins na sua empresa? Então saiba como se adequar às obrigações legais de logística reversa a partir da aquisição dos certificados de reciclagem!

No post de hoje, trataremos de um assunto pertinente à área jurídica e fiscal das empresas: os créditos PIS/Cofins, que são contribuições sociais recolhidas pelas empresas e que se tornam, ainda, uma oportunidade para o contribuinte, em conformidade com lei, de utilizar o valor para determinados bens, insumos, custos e despesas. 

Mas afinal, qual a relação dessa temática com a sustentabilidade, tema cada vez mais recorrente, quando se trata da competitividade empresarial?

Hoje, a pauta de sustentabilidade diz respeito também a um novo termo, uma das siglas mais comentadas do momento: o ESG.

A sigla ESG – environmental, social and corporate governance – está ligada às melhores práticas ambientais, sociais e de governança, assunto este que deixou de ser um assunto apenas acadêmico e se tornou uma questão de sobrevivência e competitividade no mercado. 

ESG não é o futuro, mas sim o nosso presente! E, com isso, não basta o comprometimento com as agendas ambientais, mais do que isso, tornou-se cada vez mais necessário colocar em prática o compromisso. E como dar esse passo inicial?

Saiba mais como a adequação às obrigações legais de cumprimento da Logística Reversa pode beneficiar não só o meio ambiente, como também gerar créditos PIS/Cofins para sua empresa.

 O que são os créditos PIS/Cofins?

Primeiro, você já sabe o que são e como obter os créditos Pis/Cofins?
Vamos explicar melhor!

As pessoas jurídicas que estão sujeitas ao sistema não cumulativo de recolhimento, precisam recolher as Contribuições Sociais, que são: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e à contribuição do Programa de Integração Social (PIS).

Dessa forma, as empresas precisam realizar o pagamento das contribuições sociais com alíquota de 7,6% para a Cofins e 1,65% para o Pis, buscando, em contrapartida, alguns créditos especiais, como determina a lei nº 10.833 (BRASIl, 2003), publicada no DOU de 30/12/2003 e a lei nº 10.637 (BRASIl, 2002c), publicada no DOU de 31/12/2002.

Na prática, para as empresas, esta metodologia de não-cumulatividade, representa uma dedução dos tributos a recolher por parte do contribuinte. Isso significa que a dedução ou desconto é obtido por meio das despesas contidas nestas normas, todas enquadradas em rol taxativo. 

Apesar de tais avanços para os negócios, a legislação tributária não seguiu o mesmo ritmo, já que ainda há uma necessidade de que as organizações se adaptem a essas mudanças em conjunto com a sociedade, bem como ocorre o surgimento de outras obrigações advindas de imposição legal em paralelo.

A morosidade legislativa pelos fatores pontuados deixou a impressão para algumas empresas de que as despesas não enquadradas não deveriam ser então aproveitadas. Desse modo, é válido destacar que ao estabelecer o sistema não-cumulativo para os créditos PIS/Cofins, o legislador almejava a correção das distorções frente ao regime cumulativo (que se utiliza de alíquotas até 3,65% sobre o faturamento para os mesmos tributos).

O que consideramos interessante evidenciar é que por meio da autorização de desconto de determinados custos e despesas, isso justificaria a contrapartida ao aumento das alíquotas de contribuições. 

A boa notícia é que no caso de obrigações legais, como a adequação à logística reversa, os gastos com essa conformidade à lei, podem ser deduzidos ou utilizados para obtenção de crédito PIS/Cofins.

Entendemos então, o quanto esse debate sobre logística reversa é fundamental. O tema além de ser necessário ao meio ambiente, também pode ser considerado um benefício do desenvolvimento sustentável dos negócios.

Com o creditamento dos gastos utilizados para a realização da logística reversa, a adequação atua como um trunfo no planejamento tributário da sua empresa! Confira mais detalhes.

Como se adequar à Logística Reversa de embalagens?

Não é de hoje que o tema do descarte dos resíduos sólidos urbanos têm sido discutido, presente especialmente nas agendas sustentáveis. 

O debate frequente do tema demonstra, basicamente, o quanto é possível cumprir com a pauta ESG, por meio da logística reversa. 

Além do comprometimento com a pauta ambiental e social, a logística reversa é um mecanismo eficaz para dar a destinação ambientalmente adequada aos resíduos sólidos urbanos e também para o cumprimento da obrigatoriedade legal.

Para entendermos melhor sobre a logística reversa, vale resgatarmos o que a legislação nacional  conceitua impõe como obrigação!

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)

A Logística Reversa é um instrumento citado na Lei nº 12.305/2010, conhecida como Política Nacional de Resíduos Sólidos (“PNRS”). No artigo 33, §1º, a lei traz a obrigatoriedade da implementação de sistemas de Logística Reversa das embalagens dos produtos após o uso pelo consumidor, incluindo o de embalagens em geral, obrigando os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes.

Além disso, o Decreto Federal nº 7.404/2010, que regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos, define como sistema de Logística Reversa, o conjunto de ações, procedimentos e meios para viabilizar a restituição das embalagens recicláveis ao setor empresarial para reaproveitamento em seu ciclo ou outro ciclo produtivo.

Com essa definição, fica mais simples compreender ainda, o que soluções como a eureciclo propõem. Através dos certificados de reciclagem, emitidos em tecnologia blockchain, apoiamos as empresas a investirem na cadeia de reciclagem e a cumprirem as obrigações nacionais de logística reversa.

A partir do Decreto 11.044/2022, o mercado de Certificado de Crédito de Reciclagem foi regulamentado em todo o Brasil, abrindo caminhos para o aumento dos índices de reciclagem de produtos.

Também chamado de Recicla +, a nova medida incentiva a renda extra para os agentes de reciclagem e tem como meta aumentar a compensação ambiental.

Os valores direcionados ao setor são mais altos que os praticados no mercado. Em primeiro lugar, por contemplar a venda dos materiais triados. Em segundo lugar, e mais importante, por remunerar também o serviço ambiental dos profissionais.

Como resultado, a nova medida prevê a injeção de investimentos privados de R$14 bilhões de reais por ano para o setor da reciclagem.

No caso da atuação da eureciclo, um dos estados em que iniciamos a operação dos certificados e que pode ser considerado um dos mais atuantes quanto à fiscalização e implementação no país é o estado de São Paulo. 

Já em 2015, A Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo publicou, a Resolução SMA n° 45, definindo as diretrizes para implementação e operacionalização da responsabilidade pós-consumo no Estado, trazendo, expressamente, a obrigação de implementação de sistemas de logística reversa para embalagens em geral, atentando-se à meta de 22%, prevista no acordo setorial de 2015.

Um outro exemplo que demonstra o pioneirismo do estado é a atuação da CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – órgão ambiental do Estado de São Paulo) , que publicou a Decisão de Diretoria n° 76/2018/C em 2018, e posteriormente a Decisão de Diretoria n° 114/2019/P/C, condicionando a concessão de licença de operação ao cumprimento de logística reversa.

Agora que contextualizamos a importância da logística reversa, quer descobrir como obter créditos tributários, a partir dos custos com o cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos?

Então, confira a seguir!

O aproveitamento do crédito Pis/Cofins com os certificados de reciclagem 

Os gastos com a adequação da sua empresa à Política Nacional de Resíduos Sólidos, ou seja, das obrigações legais de Logística Reversa, pode ter como uma grande aliada a obtenção de créditos PIS/Cofins na aquisição de Certificados de Reciclagem (CRE).

Os certificados de reciclagem emitidos aqui na eureciclo comprovam a compensação ambiental e destinação ambientalmente adequada das embalagens colocadas no mercado. 

Dessa forma, o valor gasto com a aquisição dos certificados de reciclagem e  com a adequação da empresa à legislação, que obriga a realização da logística reversa, pode ser utilizado como crédito tributário, na apuração mensal destas contribuições. 

A afirmação descrita acima se baseia na fundamentação veiculada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2018, referente à análise do Recurso Especial (REsp) 1.221.170, possibilitado ainda pela jurisprudência, em casos análogos e recorrentes, de adequação às obrigações da LGPD.

Um outro órgão que corrobora com o aproveitamento dos créditos, em casos em que a adequação decorre de uma obrigatoriedade legal, é a própria Receita Federal do Brasil (RFB), já que com o fato de o certificado de reciclagem ser obrigatório para a empresa, a partir do cumprimento da legislação, a despesa com a logística reversa pode ser utilizada como crédito.
A Receita Federal do Brasil, inclusive,  publicou o Parecer Normativo Cosit n°5, comunicando que o critério da relevância para obtenção do crédito pode ser demonstrado pela imposição legal. 

De qualquer modo, o tema de logística reversa e planejamento tributário ainda suscita discussões e carece de maiores esclarecimentos sobre como aproveitar os créditos PIS/Cofins.
Quer saber mais sobre como os créditos podem beneficiar a sua empresa? 

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Mudanças no Decreto 11.044/2022 em 2023

A partir de 14 de abril de 2023 o programa Recicla+ será totalmente extinto e dará lugar ao Decreto Federal nº 11.413/2023. Foram instituídos três tipos de Certificados como instrumentos de comprovação do cumprimento das metas de logística reversa. São eles:  

  • Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa (CCRLR);
  • Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral (CERE); 
  • Certificado de Crédito de Massa Futura.

Para saber mais, acesse nosso artigo: Decretos de logística reversa no Brasil passam por mudanças em 2023

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1 comment

Prezados bom dia !

Somos fabricante de Não Tecidos (TNT), como podemos participar da logistica reversa e adquirir credito de reciclagem, aguem consegue nos ajudar a entender melhor, sobre esse assunto e os creditos tributários que consequentemente poderia ter ?

Grato

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