Dois novos decretos de logística reversa, o 11.413 e o 11.414, foram publicados em 13 de fevereiro de 2023 e geram grande impacto na cadeia de reciclagem e em milhares de empresas em todo o Brasil.
Antes de tudo, essas mudanças se devem à importância da logística reversa, instrumento legal para o reaproveitamento de resíduos e produtos no ciclo produtivo da indústria, que foi difundida a partir da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.
A importância da logística reversa para o meio ambiente e para o Brasil
Logística reversa é o instrumento, previsto por lei, para o retorno e/ou reaproveitamento de resíduos ou produtos ao ciclo produtivo da indústria.
ENTENDA A IMPORTÂNCIA DA LOGÍSTICA REVERSA PARA O MEIO AMBIENTE
Em relação à logística reversa para embalagens, o tema foi difundido a partir da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.
A lei define a logística reversa e destaca a “responsabilidade compartilhada”, enfatizando que minimizar os resíduos e os impactos gerados por eles é uma tarefa coletiva.
Assim como fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes são responsáveis pelo destino correto das embalagens. Inicialmente, a meta estabelecida para essas empresas foi de 22%. Contudo, espera-se que o percentual aumente a cada ano, conforme o desenvolvimento da cadeia de reciclagem.
Com relação às mais recentes atualizações na legislação, no dia 13 de Abril de 2022, o então ex-presidente, Jair Bolsonaro, assinou o Decreto Federal 11.044, Recicla+. Este decreto formalizou os créditos de reciclagem no país.
Contudo, com a mudança de governo, no início deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, no dia 13 de fevereiro de 2023, dois novos decretos de logística reversa que promovem mudanças no modelo atual de economia circular e logística reversa do País.
Confira a seguir o que cada novo decreto significa!
Os decretos 11.413 e 11.414
O Decreto 11.413 institui três novos instrumentos no âmbito dos sistemas de logística reversa. São eles:
• Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa: documento emitido pela entidade gestora que comprova a restituição ao ciclo produtivo da massa equivalente dos produtos ou das embalagens sujeitas à logística reversa;
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• Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral: documento emitido por entidade gestora que certifica a empresa como titular de projeto estruturante de recuperação de materiais recicláveis e comprova a restituição ao ciclo produtivo da massa equivalente dos produtos ou das embalagens sujeitas à logística reversa e à reciclagem;
• Crédito de Massa Futura: documento emitido por uma entidade gestora que permite à empresa obter antecipadamente o cumprimento de sua meta de logística reversa.
Todos os instrumentos estão no âmbito dos sistemas de logística reversa, e são regulados pela Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Segundo a legislação, o decreto passa a valer a partir de 14 de Abril de 2023. Até essa data, as diretrizes mantidas foram as do Decreto 11.044.
O que é o Decreto 11.414?
O Decreto 11.414 é um instrumento legal publicado em 13 de fevereiro de 2023 que visa apoiar os catadores de recicláveis e reutilizáveis.
Ele estabelece o Programa Diogo Sant’ana Pró-catadoras e Catadores para a Reciclagem Popular, bem como a recriação do antigo Programa Pró-Catador. Além disso, cria o Comitê Interministerial para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis.
Quais as principais mudanças para as empresas com os novos decretos de logística reversa?
Com relação às mudanças para as empresas, o Decreto revoga o então Decreto nº 11.044/22 a partir de 14 de abril e entra em vigor a partir desta data.
Além disso, o prazo para a entrega do relatório de produtos e embalagens colocados no mercado em 2022 é até 30 de julho de 2023, e para os resíduos de 2023 é até 30 de julho de 2024, conforme o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR).
Veja a seguir quais foram as principais mudanças que essas atualizações trazem para o cenário de legislação ambiental no Brasil:
Vigência:
Fica revogado, a partir de 14 de abril, o Decreto nº 11.044/22. Em seguida, o Decreto 11.413 entra em vigor, a partir de 14 de abril de 2023 (art. 33 e 34).
Prazo:
A entrega do relatório, produtos e embalagens colocados no mercado em 2022, deverá ser cumprida no dia 30 de julho de 2023. No caso dos resíduos de 2023, em 30 de julho de 2024. O próximo relatório será sem o Grupo de Acompanhamento de Performance [GAP] e sem Manifesto de Transporte [MTR].
Verificador Independente:
O Verificador Independente continua sendo necessário. Contudo, agora este será cadastrado, bem como homologado e fiscalizado pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Contudo, o nome foi alterado para Verificador de Resultados.
GAP (Grupo de Acompanhamento de Performance):
O Grupo de Acompanhamento de Performance foi excluído do Decreto 11.413/23.
MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos):
Já o Manifesto de Transporte de Resíduos se mantém, com uma flexibilização em relação ao tempo de adequação para empresas de reciclagem, catadores individuais bem como organizações de catadores. Desse modo, fica estabelecido que serão 12 meses para operadores privados e 24 meses para catadores individuais e organizações de catadores.
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Conclusão
Essas mudanças são importantes para o aprimoramento da logística reversa, assim como da valorização do trabalho dos agentes de reciclagem.
A eureciclo e o Instituto Giro estão em conformidade com os requisitos, parâmetros e especificações previstos nos decretos acima. Sendo assim, estamos prontos para ajudar com dúvidas sobre as atualizações da legislação ambiental do país. Fale com um de nossos consultores AQUI.
reciclar e um dom , quem ama a natureza sempre será om reciclador seja remunerado ou não.