Decreto sobre logística reversa: O que muda para sua empresa

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Decreto: PNRS e logística reversa

No dia 23 de outubro saiu o DECRETO PRESIDENCIAL Nº 9.177, com o objetivo de criar isonomia na responsabilidade pela logística reversa de embalagens. Agora todas as empresas estão jogando com as mesmas regras.

O sistema de logística reversa

O sistema de logística reversa de embalagens atual está longe de ser o ideal. Mas como já comentamos neste post sobre a PNRS, as empresas que estão buscando fazer algo são as que estão na mira do Ministério Público. A defesa das empresas que estão sendo judicializadas era de que elas pelo menos estavam fazendo algo, e que haviam diversas empresas e setores inteiros sem fazer nada. Enquanto isso, as empresas que não assinaram o Acordo Setorial de Embalagens ficavam “na moita” uma vez que o acordo era voluntário.

Mas para deixar bem claro, a PNRS (2010) coloca a responsabilidade em todos. E mesmo não tendo assinado o Acordo Setorial de Embalagens, essas empresas deveriam também ter iniciativas de logística reversa, conforme define o Art. 2º do decreto:

Art. 2º  Os fabricantes, os importadores, os distribuidores e os comerciantes de produtos, seus resíduos e suas embalagens aos quais se refere o caput do art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e de outros produtos, seus resíduos ou suas embalagens objeto de logística reversa na forma do § 1º do referido artigo, não signatários de acordo setorial ou termo de compromisso firmado com a União, são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, consideradas as mesmas obrigações imputáveis aos signatários e aos aderentes de acordo setorial firmado com a União.

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Legislação ambiental de logística reversa

E na prática, o que muda?

Na prática, o Ministério Público e orgãos reguladores podem bater na porta de todas as empresas do Brasil e cobrar comprovações de logística reversa de embalagens. Da mesma maneira que fez com os signatários do Acordo Setorial de Embalagens em São Paulo, Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul.

Essa isonomia traz muito mais empresas para a discussão do modelo ideal de logística reversa de embalagens, abrindo espaço para novos acordos com o governo e criando alternativas para o Acordo Setorial de Embalagens existente. Inclusive, lembramos que o Acordo Setorial de Embalagens está sendo revisado para 2018.

Um exemplo já existente é o setor de embalagens de aço que está com um “Termo de Compromisso para Implantação de Sistema de Logística Reversa de Embalagens de Aço” em consulta pública. A partir dele, estão criando uma solução específica para as embalagens de aço, envolvendo diversos atores da cadeia.

 

Como faço - logística reversa
E agora, como faço?

Como comprovar a adequação da minha empresa à logística reversa?

As ações contra os projetos existentes focam na falta de comprovação em relação aos resultados das iniciativas, que sim, tiveram e têm um impacto grande na cadeia de reciclagem com os investimentos nas cooperativas. Entretanto, eles deixam dúvidas se são suficientes perto do tamanho do passivo ambiental das grandes empresas.

Uma das maneiras que tem sido utilizada é a chamada compensação ambiental, através da comprovação via Notas Fiscais de venda de material reciclado. Estas, junto a um contrato com as cooperativas que exige a exclusividade das Notas Fiscais enviadas, garantem que duas empresas diferentes não estão contabilizando a mesma Nota Fiscal e também trazem uma métrica para o resultado das iniciativas.

Essa solução empodera as cooperativas a valorizarem o trabalho feito, buscando a parceria que melhor se adeque às necessidades delas, além de criar uma competição saudável entre os projetos em busca de maior eficiência. Nesse modelo, se todas as empresas do Brasil se adequarem, teremos a garantia de uma taxa de reciclagem formal muito maior do que os 3% atuais.

A certificação do Selo eureciclo utiliza esses métodos de compensação ambiental, comprovando o impacto ambiental e criando valor para as empresas. Desenvolvemos, assim, uma cadeia de reciclagem mais sustentável e transparente, além de possibilitar que as empresas se responsabilizem pelos seus resíduos.

Quero adequar a minha empresa

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