
Ainda tem dúvidas sobre o que é a logística reversa ou como implementá-la na sua empresa? Confira o artigo que preparamos e descubra como esse instrumento pode gerar valor para o seu negócio.
Se você já ouviu falar da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), deve ter se deparado em algum momento com um dos seus principais instrumentos: a Logística Reversa.
Criada para lidar com o impacto das embalagens e de outros produtos comercializados pelas empresas, esse instrumento diminui as externalidades negativas e promove uma economia mais regenerativa.
A aplicação da logística reversa é uma maneira de se posicionar de forma mais sustentável e consciente no mercado.
Esse posicionamento é essencial para se manter diante do crescimento do consumo consciente na sociedade, agregando valor para o produto oferecido e desenvolvendo economicamente sua empresa.
Achou pouco? Veja mais abaixo:
O que é a Logística Reversa?
A logística reversa é uma ferramenta que visa o direcionamento das embalagens pós-consumo e de materiais, como pilhas, pneus e lâmpadas, para a reciclagem ou para a obtenção de energia.
Ou seja, aquilo que é descartado e teria como destino os aterros e lixões, gerando grande impacto ambiental negativo, é levado para cooperativas e operadores de reciclagem.
Estes realizam a triagem e direcionam para a reciclagem ou centrais para obtenção energética, retornando o material ao ciclo produtivo.
Para isso ocorrer, foi instituída a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto.
Esse conceito significa que a responsabilidade de uma empresa por um produto comercializado não acaba quando ele é comprado pelo consumidor, mas, apenas, quando a empresa consegue retornar os resíduos para a cadeia produtiva.
Preciso realizar a Logística Reversa na minha empresa?
A resposta é bem simples: sim.
A PNRS, que regula a Logística Reversa, define a responsabilidade de cada um dos atores e também verifica, através dos órgãos reguladores de cada Estado, o cumprimento ou não da mesma.
Exemplo desse cenário é a Decisão da CETESB que exige a comprovação da Logística Reversa para a renovação da licença de operação no Estado de São Paulo. Ou, ainda, a autuação no estado do Mato Grosso do Sul de todas as empresas que não exibiram comprovação da Logística Reversa.
Qual meta da Logística Reversa meu empreendimento precisa atingir?
Atualmente, a quantidade mínima que uma empresa precisa comprovar em relação à Logística Reversa de embalagens é 22% de toda a massa de embalagens comercializadas no ano de referência.
No entanto, a sua empresa pode garantir a logística reversa para mais de 22%, como é o caso da Arezzo, Bayard e Amaro, que realizam a logística reversa de 100% da massa de embalagens pós-consumo comercializadas, através da solução da eureciclo.
Essa estratégia visa garantir a essência sustentável da marca e conseguir gerar valor aos consumidores finais.
A Juçaí, empresa de alimento à base de açaí, utilizou essa estratégia para reafirmar seu compromisso com a sustentabilidade realizando a logística reversa de suas embalagens em 200%. Isso significa que para cada embalagem da Juçaí, duas serão recicladas.
Preciso comprovar juridicamente que faço a Logística Reversa das minhas embalagens?
Um ponto central da Logística Reversa é a sua comprovação.
Se você executá-la sem ter como comprovar, sua empresa ainda assim poderá ser autuada juridicamente.
Para comprovar, é importante que a solução de logística reversa adotada possua um método eficiente para comprovação de que pelo menos 22% da massa de embalagens comercializadas por sua empresa seja reciclada.
No caso da eureciclo, a comprovação se dá por meio das Notas Fiscais que compõem o Certificados de Reciclagem e podem ser verificadas na Receita Federal. Além disso, nossa certificação possui abrangência nacional, o que garante que independente do seu Estado de operação, garantimos a sua proteção jurídica em relação à Logística Reversa de Embalagens Pós-Consumo.
Mas se as embalagens não voltam, como faço a logística reversa pós-consumo?
A logística reversa pós-industrial tem sido bem aceita entre as empresas.
Afinal, do contrário, os resíduos ficariam ocupando o espaço físico do empreendimento. Já o pós-consumo tem sido rodeado de questões como:
Se as embalagens sobram do consumo, não seriam os consumidores os responsáveis por fazerem-nas retornarem?
Se elas não retornam para mim, como posso fazer a logística reversa acontecer?
A resposta é: a ideia da responsabilidade compartilhada definida na Política Nacional de Resíduos Sólidos é que as empresas se mobilizem e, se isso aumentar o custo de produção, que esse valor seja repassado no produto para o consumidor.
E então encontramos um aparente obstáculo: se eu aumentar os preços dos meus produtos estarei perdendo uma parcela dos meus compradores para a concorrência.
No fundo, todo desafio traz uma oportunidade e com este não seria diferente.
Atualmente, as empresas, ao invés de pensar na sustentabilidade como custo, têm pensado nela como fator competitivo no mercado.
Isso por duas razões: a primeira é o aumento do consumo consciente e a segunda é o avanço das legislações ambientais.
É um pouco do famoso “unir o útil ao agradável”.
Respondida a primeira pergunta, podemos passar para próxima.
Se elas não retornam para mim, como posso fazer a logística reversa acontecer?
Dada a dificuldade do retorno das embalagens por meio da educação ambiental e de Pontos de Entrega Voluntária, surgiu na Europa, em 1962, a compensação ambiental. Ela tem tido sucesso por ser simples e econômica.
Veja como a logística reversa de embalagens através da compensação ambiental funciona com a solução da eureciclo:
O grande desafio de outras soluções é comprovar o processo de reciclagem de pelo menos 22% de toda a massa de embalagens lançada pela empresa, o que torna essa solução mais efetiva.
Logística Reversa para os diferentes segmentos (de pneus a medicamentos)
É importante saber que, apesar do nosso enfoque na Logística Reversa para embalagens pós-consumo, há muitos outros segmentos de Logística Reversa. A diferenciação se dá pelo tipo de resíduo em questão. Abaixo pontuamos cada um deles.
Antes da PNRS, já havia a Logística Reversa para:
- pneus inservíveis;
- embalagens de agrotóxicos;
- óleo lubrificante usado ou contaminado e;
- pilhas e baterias.
A PNRS veio para definir as diretrizes e instrumentos para os tipos de materiais que causavam impacto ambiental, econômico e social, e ainda assim, não tinham legislação definida. São eles:
- embalagens plásticas de óleos lubrificantes;
- lâmpadas fluorescentes e de luz mista;
- produtos eletroeletrônicos e seus componentes;
- embalagens em geral e;
- resíduos de medicamentos e suas embalagens.
Quem regula tudo isso?
Além da lei mãe citada desde o início do texto, a Política Nacional de Resíduos Sólidos, temos dentro de cada Estado um órgão regulador. Este pode ser a nível estadual, como uma companhia ambiental (exemplo CETESB) ou a nível federal, no qual o próprio Ministério do Meio Ambiente e Ministério Público realizam ações de fiscalização.
Quando a PNRS foi lançada, criaram em conjunto uma plataforma digital para reunir todas as informações mais relevantes a respeito dos principais avanços.
É o SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre Gestão de Resíduos Sólidos). Lá você pode verificar cada diretriz a respeito dos diferentes segmentos na logística reversa (pneus, medicamentos, lâmpadas e etc.).
O futuro da logística reversa no Brasil
Compreender todos os aspectos da aplicação desse instrumento no mundo dos negócios é um diferencial mercadológico e uma necessidade central para a gestão de resíduos no Brasil.
Vimos aqui a responsabilidade de cada um e algumas ações que colaboram não apenas com a proteção jurídica de uma empresa, como também com a imagem e visibilidade de uma marca para um público ainda mais engajado.
Público este que percebe o quanto o futuro pode ser ameaçador com a irreversível mudança climática ou ainda com as bilhões de toneladas de lixo poluindo nossos solos.
Para entender mais como a sustentabilidade pode ser um benefício para empresas, separamos um conteúdo especial abaixo, dá só uma olhada!