Veja nesse artigo os detalhes da Normativa 249/2024, o que muda para as empresas de MG e como se regularizar para evitar multas.
O Governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), deu um passo importante rumo à sustentabilidade com a publicação da Deliberação Normativa Copam nº 249/2024, na sexta-feira (9/2), que estabelece as diretrizes para implementação, operacionalização e monitoramento dos sistemas de logística reversa no estado.
Essa notícia reforça a importância de ações governamentais e empresariais no desenvolvimento de estratégias para redução, reutilização e reciclagem de materiais.
Além disso, a iniciativa pode ter impactos positivos na cadeia de reciclagem, beneficiando organizações de catadores, operadores de coleta e triagem, e fortalecendo a conscientização dos consumidores sobre a importância da escolha de produtos e marcas engajadas com práticas sustentáveis.
A deliberação foi elaborada com a participação de diversos setores da sociedade, incluindo representantes do governo, academia, comércio e catadores de materiais recicláveis.
Foram realizadas reuniões públicas e analisadas mais de 500 contribuições, resultando em uma norma que reflete as necessidades e realidades do estado.
Veja nesse artigo os detalhes da Normativa e o que muda para as empresas com as novas regras.
Impacto ambiental
A logística reversa, como definida no ato normativo, compreende um conjunto de ações que envolvem a coleta, transporte, reciclagem e tratamento de resíduos gerados pelo descarte de produtos e embalagens após o consumo.
O objetivo é minimizar o impacto ambiental desses resíduos, fazendo com que retornem ao fabricante para destinação final adequada.
Estruturação do sistema
A deliberação estabelece que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes devem estruturar, implementar e operacionalizar um Sistema de Logística Reversa (SLR) para produtos e embalagens pós-consumo.
Essa operação deve ser feita de forma independente do serviço público de limpeza, podendo ser realizada de maneira coletiva ou individual.
Como será feito o registro e comprovação das metas
Para cumprir as obrigações, é necessário formalizar à Semad um Plano de Logística Reversa ou um Termo de Compromisso de Logística, com cadastro até 30/12/2024.
Além disso, a comprovação do cumprimento das metas será feita por meio da apresentação dos Relatórios Anuais de Resultados da Logística Reversa até 31/7 de cada ano. (colocar link para baixar o relatório de 2023)
Valorização dos catadores e economia circular
Minas Gerais se destaca por priorizar a valorização dos catadores de materiais recicláveis no processo de logística reversa.
A deliberação estabelece que os responsáveis pelos SLRs devem priorizar a comercialização dos materiais recicláveis coletados por catadores, antes de utilizar créditos de reciclagem de outros operadores logísticos.
Além de preservar o meio ambiente, a logística reversa gera renda para os catadores, contribuindo para a economia local.
A redução da quantidade de resíduos gerados otimiza os processos produtivos das empresas, reduzindo custos com matéria-prima e tornando os produtos mais competitivos no mercado.
Benefícios da logística reversa em Minas Gerais
A adoção das diretrizes definidas pelo governo de Minas Gerais para a implementação da logística reversa traz uma série de benefícios para o estado, tais como:
- Redução da geração de resíduos ao promover a coleta seletiva e o reaproveitamento de materiais, a logística reversa contribui para a redução da quantidade de resíduos destinados a aterros sanitários, minimizando os impactos ambientais.
- Estímulo à economia circular por meio da reintegração de produtos e materiais recicláveis no ciclo produtivo estimula a economia circular, gerando oportunidades de negócios e empregos na cadeia de reciclagem e reutilização de resíduos.
- A logística reversa permite a recuperação de matérias-primas e recursos naturais presentes nos resíduos, contribuindo para a preservação dos ecossistemas e a mitigação da exploração de novos recursos.
Materiais aceitos no programa de logística reversa
A Deliberação Normativa Copam nº 249/2024 abrange uma ampla gama de produtos e embalagens, incluindo:
- Produtos eletroeletrônicos de uso doméstico, seus componentes e embalagens;
- Pilhas e baterias portáteis;
- Baterias chumbo-ácido automotivas, industriais e de motocicletas;
- Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio, de vapor de mercúrio e de luz mista;
- Embalagens de óleos lubrificantes;
- Embalagens em geral de plástico, papel, papelão, metais e vidro;
- Medicamentos domiciliares de uso humano, vencidos ou em desuso, e suas embalagens.
Como funcionam os créditos de reciclagem da eureciclo
Os Créditos de Reciclagem da eureciclo podem ajudar as empresas a cumprirem as metas de logística reversa de embalagens em Minas Gerais de maneira fácil.
Ao se cadastrar na plataforma, as empresas adquirem créditos correspondentes a um percentual das embalagens comercializadas. Esses créditos servem como comprovação do cumprimento das metas estabelecidas pelo governo estadual.
Além de proporcionar uma solução prática e eficiente para as empresas, os créditos de reciclagem da eureciclo também desempenham um papel crucial no desenvolvimento socioeconômico do setor.
Eles incentivam a demanda por serviços de reciclagem, promovendo a formalização das organizações atuantes e contribuindo para um impacto positivo na comunidade.
A regulamentação da logística reversa de embalagens em Minas Gerais representa uma medida significativa para impulsionar a reciclagem e reduzir o impacto ambiental causado pelo descarte inadequado de embalagens.
A eureciclo, ao oferecer essa solução, possibilita que as empresas comprovem a destinação ambientalmente adequada de embalagens, colaborando assim para o desenvolvimento socioeconômico dos profissionais da reciclagem em todo o país.
Diante da importância da logística reversa e dos benefícios dos créditos de reciclagem da eureciclo, é possível que as empresas desempenhem um papel ativo na gestão ambiental, contribuindo para um futuro mais sustentável.
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