CETESB exige logística reversa para licença ambiental

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A fiscalização da logística reversa de embalagens é muito desafiadora, pois exige que órgãos reguladores, como a CETESB, analisem um grande volume de dados. Em 2015, a CETESB teve uma ótima ideia e virou o jogo. Agora as empresas que precisam mostrar todos os dados já formatados para eles.

Logística reversa e a CETESB

Logística reversa de embalagens é um assunto sério e vocês provavelmente já sabem disso. Impacta o meio ambiente, a sua marca e o seu bolso. Desde 2015, a a SMA 45 ja condicionava a emissão ou renovação da licença ambiental de operação no estado de São Paulo com a comprovação da logística reversa de embalagens. Agora, com as novas diretrizes da CETESB, ficou muito mais claro como se adequar.

CETESB exige logística reversa para licença ambiental

Quem deve se preocupar?

Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos seguintes produtos: alimentos, bebidas, produtos de higiene pessoal, perfumaria, cosméticos, produtos de limpeza e outros bens de consumo (a critério da SMA ou CETESB). Dentro destes outros, já vimos indústrias de calçados, vestuários e brinquedos sendo cobradas pela logística reversa de embalagens.

Hoje, estas novas diretrizes valem no estado de SP, mas muitos outros estados têm se movimentado em relação à logística reversa. O Ministério Público do Mato Grosso do Sul, por exemplo, convocou mais de 3 mil empresas a apresentarem suas soluções e já ocorreram diversas judicializações em São Paulo e no Rio Grande do Sul. Mas mesmo com potencial de multa, o mais preocupante é ter a sua unidade fechada por falta de licença ambiental.

Como se adequar?

As empresas citadas acima terão que fazer parte de um sistema de logística reversa de embalagens que consiga comprovar o atingimento da meta estabelecida para a CETESB. Isso pode ser feito através de um Termo de Compromisso de Logística Reversa (TCLR), firmado entre CETESB, Secretaria do Meio Ambiente e uma entidade representante da indústria ou por estruturação e implementação de um sistema próprio que pode ser individual ou coletivo. Mas a CETESB deixa claro que tem preferência por projetos coletivos e implementados por entidades representativas de setores.

 

As obrigações de um sistema de logística reversa de embalagens são:

– Comprovar a destinação correta de 22% da massa de embalagens colocadas no mercado paulista no ano anterior. Esta meta pode aumentar de acordo com a evolução do Acordo Setorial de Embalagens.

– Listar todos os participantes do sistema no SIGOR, sistema disponibilizado pela CETESB.

– Registrar todos os resultados anualmente no SIGOR.

– Manter uma cópia dos documentos que comprovem a destinação adequada por 5 anos. Um exemplo comprovante é a nota fiscal de venda de material reciclável.

CETESB exige logística reversa para licença ambiental

O que fazer?

Para empresas dos setores listados, é importante avaliar as opções, você pode entrar para um sistema existente como é o caso do Selo eureciclo ou você pode aderir a um Termo de Compromisso de Logística Reversa junto à entidade que representa sua indústria.

Para calcular o quanto você tem de reciclar, temos que multiplicar a (quantidade vendida em 2017) pelo peso da embalagem para cada produto que você vende. Nem sempre esta é uma tarefa fácil, se precisar de ajuda, pode entrar em contato conosco.

Com a sua meta de reciclagem em mãos, fica mais fácil avaliar as opções. Mas não olhe somente o custo, soluções diferentes criam valor para sua empresa de maneira diferente. Aqui no Selo eureciclo, além de adequarmos a sua empresa à regulamentação, geramos um impacto social com o investimento na cadeia de reciclagem e divulgamos a sustentabilidade da sua marca para nossa comunidade de mais de 20 mil consumidores conscientes.

 

Saiba como adequar a sua empresa

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